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DOC. 153.6102.1000.9100

TJMG. Validade de contrato. Desnecessidade de perícia. Agravo de instrumento. Ação revisional. Termos do contrato. Prova pericial. Desnecessidade. Momento oportuno na fase de liquidação de sentença. Decisão mantida

«- Estando em discussão a validade dos termos do contrato, para o julgamento não será necessária a prévia perícia contábil, porque o que deverá ser decidido será a licitude ou não dos encargos e do método de cálculo das prestações e do saldo devedor, o que se faz possível mediante análise do contrato, da lei aplicável e da jurisprudência, ficando a prova pericial para a fase de liquidação, caso exija o teor da sentença.»

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