TJMG. Cargos em comissão. Especificação das atribuições. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão e funções de confiança. Ausência de especificação das atribuições. Mora na elaboração de norma que estabeleça o percentual mínimo a ser exercido por funcionário público de carreira. Inconstitucionalidade presente. Gratificação de produtividade. Ausência de definição dos requisitos para concessão. Inconstitucionalidade. Celebração de contratos temporários. Necessidade temporária de excepcional interesse público. Hipóteses não especificadas. Interpretação conforme a constituição do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade. Pretensão parcialmente acolhida
«- A investidura em cargo público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público, nos termos do CF/88, art. 37, V. No entanto, há ressalva quanto aos cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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