TJMG. Direito empresarial. Dissolução de sociedade empresária. Apelação cível. Ação de dissolução de sociedade empresária. Data de retirada do sócio. Sentença de natureza declaratória. Efeito ex tunc. Pessoa jurídica. Assistência judiciária. Ausência de comprovação
«- Da leitura dos aludidos dispositivos, a interpretação que se extrai é que a data a ser considerada para a retirada do sócio, quando se tratar de sociedade por prazo indeterminado, é aquela em que houve a notificação aos demais sócios. Tal interpretação é reforçada considerando a natureza declaratória da sentença que reconhece a dissolução da sociedade.
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