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DOC. 153.6102.1001.5000

TJMG. Maus antecedentes. Exasperação das penas-base. Apelação criminal. Recurso ministerial. Dosimetria. Exasperação das penas-base. Necessidade. Agente que possui diversas condenações penais transitadas em julgado. Maus antecedentes. Reconhecimento. Reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Inteligência da Súmula 241/STJ. Isenção de custas. Acusado assistido por defensor dativo. Possibilidade

«- Revela-se necessária a exasperação das penas-base cominadas ao acusado, alicerçada em seus maus antecedentes, na hipótese em que resta confirmada a existência, através de certidão de antecedentes criminais, de condenações penais transitadas em julgado diversas daquela utilizada para caracterizar a reincidência - De acordo com o art. 10, II, da Lei estadual 14.939/03, são isentos do pagamento de custas os assistidos pela Defensoria Pública.»

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