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DOC. 153.6104.7000.2600

TJMG. Reprovação em exame psicotécnico. Agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer. Processo seletivo simplificado. Instrumento convocatório 108/2013. Exame psicotécnico. Reprovação. Ausência de ilegalidades. CPC/1973, art. 461, § 3º. Requisitos não preenchidos. Recurso desprovido

«- A regra constante do Instrumento Convocatório 108/2013 que impõe ao candidato considerado inapto na avaliação psicológica o comparecimento pessoal à Diretoria de Recrutamento e Seleção instalada na Capital, no prazo de 2 (dois) dias, para fins de realização da entrevista de devolução, em momento algum busca dificultar a participação do indivíduo no certame, mas sim preservar a intimidade do periciado (art. 5º, X, CR/88) e o sigilo profissional (Código de Ética Profissional do Psicólogo), mostrando-se, portanto, razoável.

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