TJMG. Divulgação de matéria de interesse público. Dano moral. Indenização por danos morais. Divulgação de matéria de interesse público. Ausência de animus caluniandi. Pedido improcedente. Pedido reconvencional improcedente
«- A prestação de informação ou qualquer manifestação de expressão através da imprensa somente impõe o dever de reparar os danos morais e materiais quando o agente opera com dolo ou culpa, sendo que, ausente o animus caluniandi ou o excesso de animus narrandi, é indevida qualquer indenização a esse título.
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