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DOC. 153.6104.7000.7300

TJMG. Indenização por danos morais. Não expedição de diploma. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Conclusão de curso de graduação. Formalização não efetuada pela universidade. Ato irregular. Impedimento ao exercício da profissão. Dano moral configurado

«- Ao aluno que cumpre toda a matriz curricular, obtendo a frequência exigida, bem como aprovação em todas as disciplinas, é assegurado o direito à colação de grau e consequente expedição e registro do diploma de conclusão da graduação. A instituição superior que não chancela a formatura no tempo e modo devidos está sujeita à reparação pelos danos de ordem moral gerados ao aluno.»

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