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DOC. 153.6104.7001.0900

TJMG. Adin. Majoração de taxa por Decreto. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de coleta de resíduos sólidos. Município de montes claros. Base de cálculo. Custo total do serviço. Possibilidade. Majoração por Decreto. Impossibilidade. Ofensa ao art. 171, § 1º, da constituição do estado de Minas Gerais. Princípio da legalidade tributária não observado. Representação parcialmente acolhida

«- O custo total do serviço pode e deve ser utilizado para fins do cálculo da taxa de coleta de resíduos sólidos, visto que indissociável da natureza da exação impugnada. Ademais, sendo «custo total do serviço por região», apenas um dos elementos utilizados no cálculo da taxa, conforme demonstra a fórmula prevista no art. 101 do Código Tributário Municipal, não se pode concluir que o critério impugnado pelo requerente seja apto a promover uma indevida majoração do tributo, segundo opção do Chefe do Poder Executivo. A majoração de tributo não dispensa a prévia edição de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade tributária e ao art. 171, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Comprovado o aumento da taxa de coleta de resíduos sólidos (TCR) através de Decreto Municipal, com a alteração do valor do tributo caracterizando notórios prejuízos financeiros aos munícipes contribuintes, imperiosa a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo editado pelo Gestor Municipal.

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