TJMG. Adin. Sanção tácita de Lei complementar. Ação direta de inconstitucionalidade. Projeto de Lei complementar. Vício de iniciativa. Chefe do poder executivo. Sanção tácita. Admissibilidade. Matéria arguida que não encontra vedação na CF/88 e na constituição do estado de Minas Gerais
«- Para o caso de matérias de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, a falta da sanção expressa dá origem à sanção tácita, com os mesmos efeitos, não havendo, realmente, falar em novo processo legislativo, retardando a regulamentação da matéria quando esta não estiver dentre aquelas que encontram óbice para a sua regulamentação.»
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