TJMG. Progressão de servidor municipal. Regime celetista. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Progressão por antiguidade e por merecimento. Regime jurídico único. Inexistência de violação à norma constitucional. Sistemas de progressão abarcados pela CLT. Incidente conhecido e, no mérito, rejeitado
«- Os arts. 37 a 40 da Lei Complementar Municipal 422/1995 apenas implementam o sistema de progressão salarial já abarcado pela CLT em seu art. 461, §§ 2º e 3º, razão pela qual os direitos decorrentes de tais normas municipais não violam o regime jurídico único celetista adotado pelo Município de Matias Barbosa.»
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