TJMG. Trabalho extramuro. Remição devida. Agravo em execução penal. Remição de pena. Pena cumprida em regime semiaberto. Trabalho extramuro. Remição devida. Jornada de trabalho e dias trabalhados. Contagem ficta. Impossibilidade. Jornada entre seis e oito horas é computada como um dia para fins de remição. Não se admite, por falta de previsão legal, «banco de horas» para fim de remição. Recurso parcialmente provido
«- O LEP, art. 126 regra que «o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena». Não há na lei limitação de que esse trabalho tem que ser «interno» ou «externo». Assim, se o preso cumpre sua pena em um dos dois regimes mais severos e trabalha atendendo os requisitos legais, a remição é medida de rigor.
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