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DOC. 153.6105.8000.4200

TJMG. Alienação fiduciária. Restituição do bem alienado. Ação cautelar de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Restituição do bem alienado. Pagamento integral da dívida pendente

«- Cabe ao devedor fiduciante, caso pretenda a restituição do bem alienado, efetuar, no prazo de cinco dias após o cumprimento do mandado liminar de busca apreensão, o pagamento integral da dívida pendente, sob pena da consolidação, em favor do credor fiduciário, da posse e da propriedade plena do bem dado em garantia no contrato de financiamento.»

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