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DOC. 153.6105.8000.6300

TJMG. Extinção do processo. Desinteresse da prova pericial. Embargos à execução. Extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, III. Ausência de recolhimento dos honorários do perito no prazo concedido. Abandono da causa não configurado. Inexistência de requerimento da parte contrária. Sentença cassada. Recurso provido

«- O processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, ressalvando-se as hipóteses em que não haja comprovação real do abandono, atento o juiz à imprescindível intimação pessoal da parte inerte, para que dê cumprimento ao determinado, no prazo de 48 horas da juntada do mandado de intimação aos autos - inteligência do art. 267, III, c/c o § 1º do Código de Processo Civil.

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