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DOC. 153.6105.8000.8800

TJMG. Adin. Usurpação de competência do poder executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminar. Legitimidade passiva. Órgão ou autoridade da qual emanou a Lei ou ato normativo impugnado. Interpretação sistemática dos Lei 9.868/1999, art. 6º e Lei 9.868/1999, art. 10. Mérito. Exigência de autorização prévia ou aprovação do. Legislativo para celebração de convênios, acordos e contratos pelo poder executivo. Usurpação de competência do poder executivo. Princípio da separação de poderes. Representação julgada procedente

«- Segundo dispõem os Lei 9.868/1999, art. 6º e Lei 9.868/1999, art. 10, tanto o órgão (Câmara Municipal), quanto a autoridade da qual emanou a lei ou ato normativo impugnado, são competentes para figurarem no polo passivo da ação direta de inconstitucionalidade.

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