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DOC. 153.6105.8001.0200

TJMG. Permissão de uso de imóveis públicos sem licitação. Ação direta de inconstitucionalidade. Permissão de uso de imóveis públicos. Boxes em mercado municipal e shopping popular. Município de água formosa. Lei 1.323/2010. Ausência de procedimento licitatório. Violação ao art. 15 da constituição do estado de Minas Gerais. Princípios da impessoalidade e moralidade. Ofensa direta. Acolhimento da representação

«- A exigência de licitação nas permissões e concessões da Administração Pública, além de vir expressa no CE, Lei 8.666/1993, art. 15MG, advém, art. 2º, segundo o qual «as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei».»

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