TJMG. Crime de falsa identidade. Apelação criminal. Crime de falsa identidade. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Precedente do STF. Reposicionamento. Condenação mantida
«- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da repercussão geral no RE 640.139/DJ, reafirmou o seu posicionamento no sentido de que configura crime a conduta de apresentar falsa identidade perante a autoridade policial com o objetivo evidente de não se autoincriminar.»
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