TJMG. Remição da pena pelo estudo. Aproveitamento escolar. Recurso de agravo. Remição da pena pelo estudo. Aproveitamento escolar. Desnecessidade. Requisito não previsto em lei. Frequência e dedicação ao curso comprovadas pelo sentenciado. Requisitos suficientes à concessão do benefício. Decisão reformada
«- A Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, ao prever a remição da pena pelo estudo, não exigiu a comprovação de rendimento escolar satisfatório para que o reeducando faça jus ao benefício, bastando a comprovação de frequência na instituição de ensino.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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