STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Petição de substabelecimento sem a identificação de seu subscritor. Peça obrigatória para a formação do instrumento. Súmula 288/STF.
«O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que cabe ao agravante juntar as cópias legíveis e essenciais para a formação do agravo de instrumento, nos termos do CPC/1973, art. 544, § 1º. A apresentação de petição de substabelecimento sem a devida identificação de seu subscritor atrai a incidência da Súmula 288/STF.
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