STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Responsabilidade objetiva. Prestadores de serviço público. Danos causados a terceiros. Precedentes.
«Incide, no caso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado, suas autarquias e as pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no CF/88, art. 37, § 6º. Precedentes.
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