STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Administrativo. Atualização monetária. Inconstitucionalidade do art. 5' da Lei 11.960/2009 que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação de efeitos da decisão proferida nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de apreciação por esta corte. Manutenção do sistema em vigor. Precedentes.
«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14/3/2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7/4/2011; AI 547.827-ED, rel. Min. Dias Toffoli, 18 Turma, DJ de 9/3/2011; RE 546.525-ED, rel. Min. Ellen Gracie, 28 Turma, DJ de 5/4/2011).
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