STF. Direito administrativo. Servidor público municipal. Férias. Terço constitucional. Súmula 282/s. Súmula 356/Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 16.7.2014.
«Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada» e «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito