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DOC. 153.6280.0446.1756

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO TENTADO. ITER CRIMINIS DIMINUTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. 1)

Na espécie, a vítima ¿ entregador de aplicativo ¿ estava parada de bicicleta em frente ao endereço onde faria uma entrega quando o réu se aproximou com uma faca e determinou que ela entregasse seu aparelho de telefone celular. Como estava de bicicleta, a vítima conseguiu fugir do réu que, sem sucesso, tentou persegui-la. Pouco depois, a vítima se deparou com uma viatura da Polícia Militar e relatou os fatos aos policiais, os quais localizaram o réu ainda próximo ao local do crime de posse da faca. 2) A vítima empreendeu fuga assim que anunciado o roubo, não tendo o réu sequer nela tocado ou no bem alvo da subtração, percorrendo, pois, diminuto iter criminis. Sobre o tema, a jurisprudência do E. STJ encontra-se sedimentada, consignando que a variação do redutor da figura tentada correlaciona-se com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, de modo que a redução se dá de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado. Em outras palavras: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição ¿ e vice-versa (STJ, HC 502.584/SP). Provimento do recurso.

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