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DOC. 153.6361.0000.4300

STF. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Esclarecimentos.

«Embora tenha ficado claro, nos debates ocorridos durante o julgamento do agravo regimental, que quando há uma matéria preliminar e esta resta superada, o processo tem que voltar ao relator, para ele falar sobre o mérito, essa conclusão não constou da parte dispositiva do acórdão ora embargado.

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