STF. Remuneração. Servidor do executivo estadual. Teto. Emenda constitucional 19/98. Eficácia projetada no tempo. CF/88, art. 37, XI, na redação primitiva. Subsistência do teto revelado pela remuneração de secretário de estado.
«A eficácia do inciso XI do CF/88, Emenda Constitucional 19/1998, art. 37, na redação decorrente, ficou jungida à fixação, por lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, do subsídio, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que contemplado o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.»
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