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DOC. 153.6393.0000.7500

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Processo civil. Recolhimento de custas processuais para o superior triubnal de justiça. Deserção do recurso extraordinário.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atribui à parte recorrente o ônus de comprovar o efetivo recolhimento do preparo, em conformidade com os ditames legais, no momento da interposição do recurso. Assim, não há como afastar a pena de deserção decretada ao recurso extraordinário sob exame, cujo preparo foi recolhido para a Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, em desacordo com a Resolução 527/2014/STF, vigente ao tempo do recolhimento. Precedentes.

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