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DOC. 153.6393.0001.3600

STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Valores pagos indevidamente a título de unidade referencial de preços. Urp. Boa-fé da servidora aposentada. Inexistência de dúvida da administração a partir da data em que o conselho da Justiça Federal decidiu pela ilegalidade do pagamento. Desnecessidade de reposição ao erário somente enquanto concomitantes os requisitos da boa-fé e da dúvida da administração. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

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