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DOC. 153.6393.1000.0700

TRT2. Execução. Depósito diferenças de juros. O cumprimento da obrigação de pagar se dá com a efetiva liberação do valor ao credor. O depósito em instituição bancária não é desoneração da obrigação, senão meio de garantia do juízo que não se confunde com pagamento. É devida a diferença de juros, apurada entre o valor lançado pelo banco depositário e o valor apurado pelos critérios da mora e correção trabalhista.

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