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DOC. 153.6393.1000.0900

TRT2. Falência. Execução. Prosseguimento falência. Crédito trabalhista. O disposto no Lei 6.830/1980, art. 29, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista (CLT, art. 889), autoriza o prosseguimento da execução perante a justiça do trabalho em face dos sócios, ante a desconsideração da personalidade jurídica da executada falida (CDC, art. 28, «caput», parágrafo 5º).

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