TRT2. Ministério do trabalho e emprego. Geral contrato temporário. Lei 6.019/74. Regularidade. Os documentos encartados comprovam a regularidade do procedimento adotado pelas rés, o que foi confirmado pela autorização do Ministério do Trabalho e emprego, ao permitir a prorrogação do contrato temporário, nos termos da lei. Assim, ao contrário do que propugna a recorrente, as reclamadas comprovaram suas alegações, que restaram incólumes diante da impugnação da reclamante que, por seu turno, não logrou desconstituí-las. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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