TRT2. Sentença ou acórdão. Conclusão, fundamentação e relatório negativa de prestação jurisdicional. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional caso a decisão de origem paute-se nos fatos apresentados, nas provas documentais produzidas e nos depoimentos testemunhais, nos termos dos arts. 832 da CLT e 458 do CPC/1973 (aqui aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 769), tudo sob o manto da fundamentação das decisões (CF/88 art. 93, IX), respondendo a todos os pedidos formulados, ainda que no sentido de sua improcedência. Recurso da reclamada improvido.
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