TRT2. Execução. Penhora. Impenhorabilidade nos termos do CPC/1973, art. 649, V, são absolutamente impenhoráveis «os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão». Há de se esclarecer que quando o legislador se refere ao «exercício da profissão», neste conceito não adiciona o exercício da atividade empresarial, mas o trabalho de pessoa natural.
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