TRT2. Horas extras. Supressão não se trata, no caso, de ato ilícito praticado pela reclamada, já que a supressão das horas extras foi em face do termo de ajuste de conduta, em decorrência da intervenção do Ministério Público do trabalho e do Tribunal de Contas da união, havendo, em compensação, majoração do salário.
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