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DOC. 153.6393.1000.5800

TRT2. Jornada. Alteração jornada de 12 horas. Escala 4x2. A Lei e a jurisprudência têm restringido a possibilidade de adoção de regimes alternativos de jornada. Os regimes comumente aceitos são o de compensação semanal (Súmula 85 do c. TST), de compensação bissemanal (a escala de 12x36 e a semana espanhola Súmula 444 do c. TST e oj 323 da SDI-I do c. TST) e de compensação anual (banco de horas CLT, art. 59, § 2º). Tais regimes visam atender as características de determinados ramos da atividade econômica, nem sempre compatíveis com a rigidez da jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas. Contudo, em nenhum destes regimes (exceto a escala de 12x36) se admite a superação do limite de 10 horas diárias, previsto no CLT, art. 59. Assim, jornadas de trabalho de 12 horas diárias em vários dias seguidos (como a escala de 4x2) são ilegais, pois ultrapassam não apenas o limite diário de 8 horas normais, mas, inclusive, o limite legal de horas extraordinárias. Recurso da reclamada não provido.

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