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DOC. 153.6393.1000.8200

TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação. Direito material participação nos lucros e resultados. Extensão aos aposentados. O regulamento pessoal e o estatuto social vigentes durante o contrato de trabalho da empregada integram o patrimônio jurídico da obreira. Diante do caráter mais benéfico das normas estipuladas, os direitos decorrentes não podem ser suprimidos em prejuízo da empregada, seja por ato unilateral do empregador, seja por negociação coletiva, nos termos do art. 468, CLT.

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