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DOC. 153.6393.1000.8500

TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Adoção de apelido. Homonímia. O fato de a empresa exigir a utilização de nome diverso quando há homonímia visa garantir a perfeita identificação de seus funcionários em caso de necessidade perante terceiros, até porque incontroverso nos autos que a reclamante atuava em permanente atendimento ao público. O nome adotado pela reclamante (aide) não é vexatório e não a expõe ao ridículo. Dano moral não comprovado.

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