TRT2. Equipamento. Uniforme direito de imagem. Exigência de uso de uniformes contendo logomarcas. Não configuração de ato ilícito. A exigência de uso de uniformes contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa, quando adequados ao ambiente de trabalho, não caracteriza uso indevido da imagem do empregado nem ofensa a sua honra. Trata-se de determinação inserida no poder diretivo do empregador, utilizada para aumentar as vendas e, por conseguinte, o salário do vendedor. O procedimento da reclamada não configura ato ilícito ou abuso de seu poder potestativo, uma vez que a ordem é dirigida, indistintamente, a todos os empregados, respeitando-se a visão comum do vestuário, além de não existir, na maioria das vezes, a utilização da imagem do trabalhador por sua projeção na sociedade.
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