TRT2. Agravo de petição. Desconsideração da personalidade jurídica da executada. É absolutamente legal a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando esta não apresenta força financeira capaz de suportar a execução, conforme estabelecem o Lei 8.078/1990, art. 28 e os arts. 50 e 1.024, ambos do Código Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo trabalhista por força do CLT, art. 889. Nessa circunstância o Juiz pode determinar que a execução avance no patrimônio dos sócios e, em algumas hipóteses legais, dos ex-sócios para satisfazer as dívidas da sociedade executada.
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