TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral). Eliminação ou redução adicional de insalubridade. Equipamentos de proteção individual. O laudo esclarece que os riscos biológicos são inerentes à função de auxiliar de enfermagem desenvolvida pela autora, porquanto os agentes, tais como vírus, fungos e bactérias, podem ser transmitidos pelo breve contato físico ou até mesmo pelo ar respirado no ambiente de trabalho. No mais, ao contrário do que pretende fazer crer a recorrente, os epi's colocados à disposição da obreira, não protegem nem neutralizam o trabalho insalubre constatado. Recurso a que se nega provimento nesse ponto.
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