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DOC. 153.6393.1001.2000

TRT2. Ação monitória. Cabimento ação monitória. Prova escrita. É requisito essencial da ação monitória a existência de prova escrita desprovida de eficácia executiva, por ser um procedimento de cognição sumária, onde o juiz, mediante a apresentação de prova escrita pela requerente, que deverá ser suficiente para convencê-lo acerca de sua legalidade, poderá deferir a expedição do mandado, sem ouvir a parte contrária.

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