Carregando…

DOC. 153.6393.1001.2800

TRT2. Depósito recursal. Requisitos depósito recursal. Recolhimento em guia judicial comum. Não conhecimento do apelo. A sistemática dos recursos é tratada pela CLT no capítulo VI, do título X, constando especificamente no parágrafo quarto, do art. 899, que o depósito recursal deve ser efetivado na conta vinculada do empregado. O requisito há de ser respeitado, sob pena de afronta direta ao dispositivo legal. A natureza jurídica dúplice do FGTS respalda a tese ora adotada. Não se trata de mero recolhimento para garantir a execução, mas de fundo destinado à realização de fins sociais, como a arrecadação voltada ao sistema financeiro de habitação. Não cumpre o mesmo objetivo o depósito recolhido em guia judicial comum. Aplicação da Súmula 426, do TST. Recurso ordinário da reclamada e recurso adesivo da reclamante não conhecidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito