TRT2. Empresa (sucessão). Responsabilidade da sucessora sucessão. Transferência da atividade comercial. Configuração. A sucessão de empresas caracteriza-se tanto pela transferência do patrimônio material (mobiliário e imobiliário), quanto pela transferência do patrimônio imaterial, como a clientela. No caso dos autos, considerando que foram mantidos o endereço, ramo de atividade, empregados e até mesmo o nome comercial do empreendimento anterior, inegável a ocorrência de sucessão, devendo responder a sucessora pelo crédito exequendo.
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