TRT2. Prazo prescrição de dívida de natureza não tributária da União. Incidência do prazo previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, contado a partir do vencimento da obrigação. A ação de execução dos créditos de natureza não tributária da união prescreve em cinco anos, contados da constituição definitiva do débito, isto é, o vencimento da obrigação. Agravo de petição ao qual se dá provimento.
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