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DOC. 153.6393.1001.4500

TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Inexistência relação de emprego contribuições previdenciárias. Acordo sem reconhecimento de relação de emprego. Incidência. Súmula 67 da agu. As partes não estão adstritas ao princípio da congruência quando o ajuste se dá anteriormente ao provimento jurisdicional transitado em julgado, não havendo imposição legal para que as parcelas especificadas no acordo se atenham, na exata proporção, à distribuição daquelas reclamadas na inicial, e tampouco à correlação entre a incidência da contribuição previdenciária do ajuste e os respectivos títulos. Inteligência e aplicação da Súmula 67 da advocacia geral da união, dispondo que «na reclamação trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial.» recurso ordinário desprovido.

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