TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia sentença arbitral e sua execução. O art. 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta justiça especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, a sentença arbitral, ainda que prevista no CPC/1973, art. 475-N, IVde 1973, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da justiça do trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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