TRT2. Recurso ordinário. Dano moral. Caracterização. O dano moral é aquele que atinge interesses não patrimoniais da pessoa física ou jurídica. O direito à reparação do dano nasce a partir do momento em que ocorre a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial, como a vida, a honra, a intimidade, a imagem etc. Nesse diapasão o ato ilícito gerador do dano pode ser uma violação de direito (CCB, art. 186) ou um abuso no exercício de um direito (CCB, art. 187).
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