TRT2. Embargos de terceiro. Cabimento e legitimidade agravo de petição. Interesse de agir. OCPC/1973, art. 1046, impõe como condição para interposição de embargos de terceiro a turbação ou esbulho na posse de bens. Inexistindo apreensão judicial não há como admitir a interposição de embargos de terceiro preventivos, pois não há ato que justifique o uso do remédio jurídico em questão. Ausente, pois, interesse de agir.
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