TRT2. Fraude fraude à execução. Pressuposto da publicidade da demanda em face de alienante. Para que seja caracterizada a fraude à execução, necessária a publicidade da demanda, que advém da autuação feita quando ajuizada a ação ou quando for feito registro da alteração ou inclusão de partes. Caso contrário, é presumida a boa-fé do adquirente, sendo afastada a declaração de fraude.
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