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DOC. 153.6393.1002.2800

TRT2. Processo. Litisconsórcio litisconsórcio ativo. Limitação. Havendo uma única reclamada e existindo identidade na causa de pedir e no pedido, a ação encontra amparo no CLT, art. 842 e no próprio CPC/1973, art. 46, não havendo que se falar em limitação do litisconsórcio ativo, pois não há comprometimento à rápida solução do litígio, nem se dificultará a defesa da reclamada. Recurso a que se dá provimento.

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