TRT2. Prova. Abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego não configurado. Prisão preventiva. O abandono de emprego (CLT, art. 482, «i») pressupõe, como elemento objetivo, o afastamento do trabalhador de sua atividade por faltas contínuas e injustificadas. Em regra, por trinta dias (Súmula 32 do c. TST). , e como elemento subjetivo a sua intenção de romper o contrato de trabalho. Diante da comprovação de que as ausências ao serviço decorreram do fato de o autor estar sob custódia do estado. O que inclusive era de conhecimento da empresa. , configura-se inequívoca a ausência do animus abandonandi. Apelo a que se dá provimento para afastar a justa causa por abandono de emprego.
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