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DOC. 153.6393.1002.3700

TRT2. Sentença ou acórdão. Nulidade recurso ordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação da sentença. Omissão. Configuração. Nulidade. Há na sentença omissão a respeito das provas e de pontos levantados em contestação e em embargos de declaração que poderiam influenciar no deslinde da questão referente à supressão das horas extras pagas com habitualidade. O d. Juízo monocrático deixou de enfrentar especificamente as questões sobre as quais não houve pronunciamento expresso e deixou de analisar provas e pontos levantados em defesa, perpetuando o vício, esquivando-se, portanto, de entregar a devida prestação jurisdicional e violando os arts. 93, IX, da constituição da federal e 832 da CLT no particular. Assim sendo e considerando que tal irregularidade não pode ser sanada em fase recursal face ao princípio do duplo grau de jurisdição, constitucionalmente assegurado, forçoso o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja prolatada nova decisão, desta vez com análise de todos os documentos juntados aos autos e de todas as questões propostas pela reclamada em seus embargos de declaração. Não houve análise dos documentos juntados pela reclamada, quais sejam os holerites, que demonstram quando houve pagamento de horas extras ao autor. Ademais, o reclamante não trouxe aos autos holerites dos meses em que alega ter havido a supressão de horas extras e sequer ouviu testemunhas. O julgado deferiu verbas sem analisar provas e de quem era o ônus de sua produção. Deve haver manifestação do julgador a respeito de todo o conjunto probatório.

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